- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2016
- Data de publicação
- 12/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/09/2016, p. 12/09/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. FACTORING. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DESTINADOS AO INCREMENTO DE ATIVIDADE PRODUTIVA. SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. "Esta Corte já decidiu que a utilização do serviço de fomento mercantil como incremento da atividade produtiva não constitui mesmo relação de consumo" (AgRg no REsp 1564872/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016). Incidência da Súmula 83 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 898.557/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 12/9/2016.)
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