- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 29/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/03/2016, p. 29/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FACTORING. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXA DE JUROS. SÚMULA Nº 283/STF. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REEXAME DE PROVA. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fático-probatórias da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Esta Corte já decidiu que a utilização do serviço de fomento mercantil como incremento da atividade produtiva não constitui mesmo relação de consumo. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.564.872/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 29/3/2016.)
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