JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/09/2016
Data de publicação
12/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/09/2016, p. 12/09/2016

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO PRÉVIA DE ACLARATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE DOIS RECURSOS IMPUGNANDO A MESMA DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "No sistema recursal brasileiro, vigora o cânone da unicidade ou unirrecorribilidade recursal. Desta forma, manejados dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão, a preclusão consumativa impede o exame do que tenha sido protocolizado por último". (EDcl no Ag 1318082/SP, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 16/04/2012) 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 930.524/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 12/9/2016.)
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