- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 28/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 20/09/2016, p. 28/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS, PELA MESMA PARTE, CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Agravo interno interposto em 13/06/2016, contra decisão publicada em 10/05/2016. II. É assente, na jurisprudência do STJ, firmada sob a égide do CPC/73 - orientação que se mantém, em face do CPC/2015 -, o entendimento de que a interposição de dois Agravos Regimentais ou internos, pela mesma parte e contra a mesma decisão, impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. Precedentes do STJ: AgRg no AREsp 606.348/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 08/04/2016; STJ, AgRg no AREsp 839.531/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (Desembargadora Convocada do TRF/3ª Região), SEGUNDA TURMA, DJe de 31/03/2016); AgRg no REsp 1.379.409/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe de 07/04/2014; AgRg no Ag 1.431.639/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/04/2013. III. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 829.324/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 28/9/2016.)
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