- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2016
- Data de publicação
- 16/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/09/2016, p. 16/09/2016
HABEAS CORPUS. PRISÃO. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELAR ALTERNATIVA. 1. Paciente que foi preso no momento em que tentava entrar em estabelecimento prisional com drogas. 2. Considerando a quantidade e natureza da droga - pouco mais de 26 g de maconha - bem como a ausência de maus antecedentes, é possível a substituição da prisão por medida cautelar diversa. 3. Imposto ao paciente a impossibilidade de ingressar em estabelecimento prisional na condição de visitante em substituição à prisão. 4. Ordem concedida. (HC n. 362.393/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/9/2016, DJe de 16/9/2016.)
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