- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2016
- Data de publicação
- 16/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/09/2016, p. 16/09/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO TENTADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ILEGALIDADE VERIFICADA. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. CORRÉU EM SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DIFERENTE. PEDIDO INDEFERIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O decreto prisional não apresenta fundamentação idônea, quando motiva-se apenas com base na gravidade abstrata do delito e em fundamentação de genérica previsão legal, sem trazer qualquer elemento do caso concreto que demonstre anormal e concreta gravidade na execução do delito, ou da vida pregressa do acusado, à demonstrar riscos à ordem pública, à garantia da instrução criminal e da aplicação da lei penal. 2. Não se defere pedido de extensão dos efeitos da decisão que concede habeas corpus, quando o corréu encontra-se em situação fático-processual distinta do paciente, pois aquele já possui condenação anterior. 3. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, WENDEL HENRIQUE MARCELINO, o que não impede nova e fundamentada decretação de medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão processual, e pedido de extensão formulado pelo corréu, TIAGO HENRIQUE SOUZA, às fls. 121/134, indeferido. (HC n. 362.975/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/9/2016, DJe de 16/9/2016.)
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