- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 26/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/09/2016, p. 26/09/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE. PRESENÇA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O decreto prisional não apresenta fundamentação válida, quando motiva-se em elementos próprios do tipo delituoso, sem abordar anormal gravidade ou periculosidade dos acusados, à demonstrar o efetivo risco à ordem pública ou instrução processual, não justificando, assim, a aplicação/manutenção da cautelar extrema 2. Habeas corpus concedido, para soltura dos pacientes TIAGO FIORESI CERUTTI e LUIS ANDRE FLORENCIO DA SILVA CORREIRA CHAGAS, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC n. 353.587/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 26/9/2016.)
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