JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
22/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/09/2016, p. 22/09/2016

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. CRIME TIPIFICADO NO ART. 306 DA LEI N. 9.503/1997. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. DESNECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A atual jurisprudência desta Corte Superior não tem admitido o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional. 2. A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação complexa, tendo em vista a sua natureza interlocutória. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 362.988/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 22/9/2016.)
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