- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 21/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/09/2016, p. 21/09/2016
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. INGRESSO DE DROGA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA ALTAMENTE LESIVA DO MATERIAL TÓXICO APREENDIDO. GRAVIDADE DA CONDUTA INCRIMINADA. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICA. RESGUARDO DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO CAUTELAR DEVIDA E JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO. 1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado que se mostra necessária, dada a gravidade concreta da conduta incriminada, reveladora da ousadia da agente. 2. Caso em que a recorrente, a despeito da existência de forte vigilância no local, ingressou em penitenciária na posse de considerável quantidade de maconha e crack, que seriam entregues aos apenados daquela unidade prisional, autorizando a pronta resposta estatal para o resguardo da ordem pública, especialmente da população carcerária. 3. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade. 4. Não há como, em recurso ordinário em habeas corpus, concluir que a ré será beneficiada com a fixação de regime inicial menos gravoso, a aplicação do redutor do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas e a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, diante das circunstâncias adjacentes ao delito. 5. Recurso improvido. (RHC n. 72.636/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.