- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 30/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/09/2016, p. 30/09/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE SIMULAÇÃO E DESVIO DE FINALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou a falta de comprovação da alegada simulação e desvio de finalidade na emissão da cédula de produto rural, pois ausente prova de que a recorrida financiou adubo com terceiro e emitiu a cédula com valor superior ao custo do produto. 2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido para concluir pela existência da alegada simulação e desvio de finalidade da cédula de produto rural demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 921.122/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 30/9/2016.)
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