- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 20/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/10/2016, p. 20/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NOVAÇÃO NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O eg. Tribunal de origem concluiu não estar configurada a novação porque houve apenas prorrogação do vencimento do título de crédito, não havendo ânimo de novar, bem como não foi contraída nova dívida para extinguir ou substituir a anterior nem ocorreu modificação na natureza da obrigação. Nesse contexto, afigura-se inviável a esta eg. Corte rever a conclusão do acórdão recorrido, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, bem como interpretação de cláusula contratual, a atrair o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 918.192/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 20/10/2016.)
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