- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 29/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/09/2016, p. 29/09/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO POSTAL. SÚMULA 216/STJ. RESOLUÇÃO 747/2013 DO TJMG. RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A tempestividade do recurso especial é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios, ex vi do enunciado da Súmula 216 do STJ. Precedentes. 2. No caso, tem-se que, no momento da interposição do recurso especial, vigia a Resolução 747, de 28.11.2013, do TJMG, que veda a utilização do protocolo postal para a interposição de recursos dirigidos aos Tribunais Superiores. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 891.535/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 29/9/2016.)
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