JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2017
Data de publicação
04/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 27/04/2017, p. 04/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO. RESOLUÇÃO 747/2013, DO TJMG, QUE INADMITE A UTILIZAÇÃO DO PROTOCOLO POSTAL PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 06/12/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado em 16/03/2016. O Recurso Especial foi inadmitido, na origem, por intempestividade, à luz do CPC/73 e do Enunciado Administrativo 2/2016, do STJ. II. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, a tempestividade recursal é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios, nos termos da Súmula 216/STJ. III. A partir do julgamento do AgRg no Ag 1.417.361/RS (Relatora p/ acórdão Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe de 14/05/2015), a Corte Especial do STJ passou a admitir, para fins de verificação da tempestividade recursal, a data do protocolo postal integrado, desde que haja previsão em norma local. IV. O caso dos autos revela que o Recurso Especial fora interposto em 01/04/2016, na vigência, portanto, da Resolução 747, de 28/11/2013, do TJMG, que veda o uso desse meio, para protocolo de recursos dirigidos aos Tribunais Superiores. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 719.193/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe de 21/09/2016; AgRg no AREsp 831.580/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe de 27/06/2016; AgInt no AREsp 891.535/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 29/09/2016. V. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 996.251/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 4/5/2017.)
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