JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
29/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/09/2016, p. 29/09/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM SEM COMPROVAÇÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA OU DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO QUE NÃO PODE SER AFASTADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Na linha dos precedentes desta Corte, a concessão da gratuidade da justiça deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.606.165/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 29/9/2016.)
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