JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
22/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/09/2016, p. 22/09/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada do respectivo comprovante de pagamento das custas judiciais no ato da interposição do especial, sob pena de deserção. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 899.429/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 22/9/2016.)
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