- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 26/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/09/2016, p. 26/09/2016
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem reduziu o percentual da penhora sobre o faturamento de cartão de crédito, de 5% para 2%, em razão da demonstração de que o quantum fixado na sentença extrapolaria 100% do valor apurado. Assim, para se alcançar conclusão pretendida pela ora agravante, de que o novo percentual também excederia o valor total da receita apurada por meio de vendas no cartão de crédito, seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 894.058/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 26/9/2016.)
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