- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 23/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/09/2016, p. 23/09/2016
RECURSO FUNDADO NO CPC/2015. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. No caso, a Corte de origem registrou que os requisitos previstos na Lei nº 8.937/92, para a concessão da medida cautelar fiscal, não teriam sido observados, mormente no que tange ao periculum in mora, uma vez que a sociedade empresaria agravada teria bens suficientes para arcar com suas dívidas fiscais. Assim, para se alcançar conclusão diversa, seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 401.385/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 23/9/2016.)
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