- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 22/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/09/2016, p. 22/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. SÚMULA 83/STJ. 1. A revisão do valor arbitrado a título de reparação por danos morais exige, em regra, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 2. No arbitramento de honorários advocatícios, os juros moratórios incidem a partir da intimação devedor para efetuar o pagamento. Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 355.252/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 22/9/2016.)
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