- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 22/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/09/2016, p. 22/09/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No julgamento do HC n. 126.292/MG, realizado em 17.2.2016, o Supremo Tribunal Federal, em sua composição plena, passou a admitir a possibilidade de imediato início do cumprimento provisório da pena após o exaurimento das instâncias ordinárias, inclusive com restrição da liberdade do condenado, por ser o recurso extraordinário - assim como o recurso especial - desprovido de efeito suspensivo, sem que isso implique violação ao princípio da não culpabilidade. 2. O Superior Tribunal de Justiça também adotou o aludido posicionamento a partir do julgamento pela egrégia Sexta Turma dos EDcl no REsp n. 1.484.415/DF, da relatoria do eminente Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 361.195/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 22/9/2016.)
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