JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
22/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/09/2016, p. 22/09/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MENSALIDADES ESCOLARES. COBRANÇA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. PRESCRIÇÃO JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRAZO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto nas Súmula nº 282/STF. 2. Esta Corte possui entendimento de que a obrigação acessória segue o prazo prescricional da obrigação principal. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 762.289/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 22/9/2016.)
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