JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
15/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/09/2014, p. 15/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE MENSALIDADE ESCOLAR. PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Na vigência do Código Civil de 1916, a pretensão de cobrança de mensalidades escolares tem prazo prescricional ânuo. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 326.120/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 15/9/2014.)
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