Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/05/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ACÓRDÃO RECORRIDO BEM FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. 1. A Corte local amparou-se na mesma fundamentação trazida na sentença, que se mostrou concreta e de acordo com os fatos, apenas entendeu que o patamar de 30 anos estaria excessivo e fez o redimensionamento da pena. Não há ilegalidade na presente hipótese. …