- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/08/2021, p. 13/08/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL CIVIL. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DO PAD. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravado foi submetido a PAD, em que foi observado direito de defesa, para apuração de eventual falta administrativa. Contudo o rito administrativo é nulo, porque não se admite a participação de membros do Ministério Público nos processos administrativos disciplinares de policiais. Precedente do STF, precedentes do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 62.052/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 13/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.