Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/04/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ ENFRENTADA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O agravante não logrou êxito em demonstrar nenhum argumento capaz de modificar as razões expostas na decisão ora combatida, em uma nítida tentativa de rediscussão da matéria enfrentada e rechaçada monocraticamente. 2. Agravo regimental improvido. (AgInt no AREsp n. 967.600/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em…