Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MERO INCONFORMISMO. 1. O agravante não logrou êxito em demonstrar qualquer argumento capaz de modificar as razões expostas na decisão ora combatida, em uma nítida tentativa de rediscussão da matéria enfrentada e rechaçada monocraticamente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.543.089/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 26/6/2020.)