JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
20/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/09/2016, p. 20/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 131 E 485, IX, DO CPC/1973. SÚMULA 282/STF. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 485, VII, DO CPC/1973. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 485, III. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 485, V, DO CPC/1973 NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No tocante às insurgências referentes à violação dos artigos 131 e 485, IX, do CPC/1973 quanto à aplicação do artigo 55, § 3º, da Lei 8.213/1991, mantém-se a Súmula 282/STJ, pois, verifica-se que não houve debate no acórdão impugnado pelo recurso especial acerca das respectivas teses, tampouco foram interpostos embargos de declaração para provocar o pronunciamento do Tribunal a quo das matérias. 2. Quanto à insurgência relativa à violação do artigo 485, VII, do CPC/1973, conforme asseverado na decisão agravada, a argumentação encontra-se dissociada do fundamento adotado pelo acórdão a quo, que ao decidir a questão, entendeu pela insuficiência dos documentos novos para desconstituir o julgado rescindendo. Mantém-se a Súmula 284/STF. 3. No que toca o artigo 485, III, do CPC/1973, tendo o Tribunal de origem afastado a ocorrência de dolo do INSS, pressuposto da ação rescisória, revisar tal entendimento demandaria o reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ. 4. No tocante à ofensa ao artigo 485, V, do CPC/1973, a jurisprudência do STJ possui entendimento no sentido de que a afronta ao texto legal seja direta e inequívoca, de forma que a interpretação dada pelo acórdão rescindendo seja de tal modo teratológica que viole o dispositivo legal em sua literalidade. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 816.994/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 20/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/03/2016

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, ARTIGO 485, INCISO V. REVISÃO DE INÍCIO DE PENSÃO POR MORTE INSTITUÍDA POR RURÍCOLA FALECIDO EM 1968, CONCEDIDA A PARTIR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. SÚM…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/10/2016

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO DE TEMPO RURAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O Tr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 09/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA (ART. 485, INCS. VII E IX, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). APOSENTADORIA POR IDADE A RURÍCOLA. ERRO DE FATO E DOCUMENTAÇÃO NOVA: NÃO OCORRÊNCIA E/OU CARACTERIZAÇÃO. DOCUMENTOS NOVOS JUNTADOS AO AUTOS. COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL PELA AUTORIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. ARGUMENTOS…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/08/2016

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ART. 557 DO CPC/1973. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ART. 332 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. APOSENTADORIA POR IDADE. REQUISITOS. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao art. 557 do CPC/1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria in…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 24/08/2016

AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A RESCISÃO DO JULGADO. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. A ação rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no art. 485 do CPC/73 (vigente no momento da data da publicação do provimento jurisdicional impugnado), em razão da proteção constitucional à coisa julgada e do princípio da seg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.