- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 20/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/09/2016, p. 20/09/2016
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FEITO AJUIZADO ANTES A VIGÊNCIA DA LC 118/2005. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA CITAÇÃO VÁLIDA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REEXAME DE PROVA. 1. Entendeu o Tribunal de origem que "competia ao exeqüente diligenciar o despacho ordenatório da citação no prazo de lei, evitando o perecimento do seu direito". A adoção de conclusão em sentido contrário requer o reexame de matéria de fato, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 912.697/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 20/9/2016.)
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