JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
20/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/09/2016, p. 20/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À MOTIVAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 182/STJ. 1. A teor do art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, cumpre ao recorrente, na petição de agravo interno, impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso concreto, a decisão agravada fundou-se no art. 544, § 4.º, inciso I, do CPC/1973, mas as razões do agravo interno dizem respeito ao mérito da controvérsia. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 918.721/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 20/9/2016.)
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