JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
22/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/02/2017, p. 22/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À MOTIVAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ao dever de o relator não poder se limitar à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno corresponde a obrigação de o recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, pena de não conhecimento. Inteligência do art. 1.021, §§ 1.º e 3.º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 979.739/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 22/2/2017.)
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