- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 20/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/09/2016, p. 20/09/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 184, § 2º, DO CP. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PERÍCIA DE TODOS OS BENS APREENDIDOS. DESNECESSIDADE. ANÁLISE DOS ASPECTOS EXTERNOS DO MATERIAL. SUFICIÊNCIA. RESP 1.485.832/MG. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Na esteira do entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte, no julgamento do RESP n. 1.485.832/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC, É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.542.534/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 20/9/2016.)
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