Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO. 1. É necessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que seja conhecido o respectivo agravo. 2. Como registrado na primeira oportunidade, a parte agravante não infirma especificamente a incidência do óbice da Súmula 83/STJ. Logo, a Súmula 182 desta Corte foi corretamente aplicada…