- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 13/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/10/2016, p. 13/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO. 1. É necessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que seja conhecido o respectivo agravo. 2. Como registrado na primeira oportunidade, a parte agravante não infirma especificamente a incidência do óbice da Súmula 83/STJ. Logo, a Súmula 182 desta Corte foi corretamente aplicada ao caso. 3. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou entendimento de que o óbice da Súmula 83/STJ não se restringe aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, sendo também aplicável nos recursos fundados na alínea "a". 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 933.869/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 13/10/2016.)
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