JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
10/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 13/09/2016, p. 10/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso dos autos, o agravante não buscou comprovar eventual equívoco na decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com base no mesmo enunciado sumular. 3. Agravo interno não conhecido. (AgRg no AREsp n. 818.099/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
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