JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
18/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 09/08/2016, p. 18/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO ENFRENTAMENTO. SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão agravada teve como base a não insurgência de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. Nada tendo manifestado o agravo sobre tais fundamentos, incide ao caso o teor da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 821.139/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 18/8/2016.)
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