- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 07/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/09/2016, p. 07/10/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Imprescindível seria a análise de lei local (LE 10.261/68 e CE/89 do Estado de São Paulo) para o deslinde da controvérsia, providência vedada em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 280/STF. 2. Consigne-se que a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não caracteriza fato novo superveniente, como quer fazer crer a recorrente, motivo pelo qual incide a Súmula 284/STF no ponto. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 928.009/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 7/10/2016.)
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