JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
04/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13/09/2016, p. 04/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO PRINCIPAL. PROCURAÇÃO. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO DA PARTE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 37 E 806 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. VÍCIO SANADO SEM DETERMINAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 13 DO CPC/73. SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O art. 37 do CPC/73 tem aplicação apenas em caso de ausência do instrumento de procuração e não quando a representação processual encontra-se irregular. 3. Proposta a ação principal no prazo legal do art. 806 do CPC/73, não há que se cogitar de configuração da decadência e consequente extinção do processo cautelar se, verificada a irregularidade da representação processual, a parte de forma antecipada procede a sua regularização. Inteligência do art. 13 do CPC/73. Precedentes desta Corte. Aplicação da Súmula nº 83 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.498.494/ES, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 4/10/2016.)
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