- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 03/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/09/2016, p. 03/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. LAUDO MÉDICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O termo inicial do prazo prescricional, de acordo com a orientação consolidada nesta Corte com a edição da Súmula 278/STJ, é "a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.388.030/MG, processado nos termos do art. 543-C do CPC, decidiu que a ciência inequívoca da invalidez permanente depende de laudo médico. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 799.971/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 3/10/2016.)
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