- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 10/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/09/2016, p. 10/10/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. LAUDO MÉDICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278/STJ). 2. A Segunda Seção do STJ pacificou a jurisprudência desta Corte, em sede de recurso especial repetitivo, no sentido de que, "exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, sendo relativa a presunção de ciência" (REsp 1.388.030/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/6/2014, DJe de 1º/8/2014). 3. No caso dos autos, não tendo sido constatada a ocorrência de invalidez notória do recorrido, não há que se falar em ciência da invalidez pela mera ausência de comprovação do tratamento médico entre a data do acidente e a elaboração do laudo. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.591.087/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
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