JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
07/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/09/2016, p. 07/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO OU REGIMENTAL. RECURSO INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTEMPESTIVO 1. In casu, houve oposição de Agravo Interno ou Regimental contra decisão que não admitiu o Recurso Especial. 2. Ressalvada a hipótese versada na Questão de Ordem no Ag. 1.154.599/SP, é manifestamente descabida a interposição de Agravo Interno ou Regimental contra a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial, que, por sua vez não interrompe o prazo para a interposição de Agravo nos próprios autos. Precedentes do STJ. 3. O prazo de 10 (dez) dias para apresentação do Agravo previsto no art. 544 do CPC/1973 é contado da data da intimação da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. Tendo o Agravo sido oposto em 9/6/2015, é ele intempestivo, já que a decisão agravada foi publicada em 26/1/2015. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 829.778/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 7/11/2016.)
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