- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 26/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/09/2016, p. 26/09/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. ILEGALIDADE. PRESENÇA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O decreto prisional não apresenta fundamentação válida, quando a prisão preventiva se dá apenas com base na gravidade abstrata do delito e em fundamentação genérica da previsão legal, sem trazer qualquer elemento do caso concreto que demonstre anormal e concreta gravidade na execução do delito ou da vida pregressa do acusado, à demonstrar riscos à ordem pública, à garantia da instrução criminal e da aplicação da lei penal, o que evidencia ausência de fundamentos para a prisão. 2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, JOAO RICARDO MANOEL, o que não impede nova e fundamentada decisão de cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão processual. (HC n. 362.792/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 26/9/2016.)
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