- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 26/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/09/2016, p. 26/09/2016
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PACIENTE INDICADO COMO LÍDER DE ORGANIZAÇÃO VOLTADA PARA O TRÁFICO DE DROGAS. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs fez referência ao fato de o paciente ser indicado como o chefe de organização criminosa voltada para o tráfico de entorpecentes na região. Tais circunstâncias, obtidas por meio de interceptações telefônicas, denotam sua periculosidade e a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública. Ademais, há, ainda, a referência à existência de anotações em sua folha por crimes da mesma espécie. 3. Ordem denegada. (HC n. 364.371/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 26/9/2016.)
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