- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 20/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/09/2016, p. 20/10/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. DEPÓSITO PRÉVIO DE MULTA. EXIGÊNCIA INDEVIDA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE EM OUTRO PROCESSO. INADEQUAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RECOLHIMENTO DA MULTA PARA CONHECIMENTO DE RECURSO INTERPOSTO EM PROCESSO DIVERSO. AGRAVO PROVIDO. 1. O depósito prévio da multa de que trata a parte final do art. 538, parágrafo único, do CPC/73, constitui pressuposto objetivo específico de admissibilidade para análise do recurso subsequente e não de eventual recurso interposto em outra fase processual ou em processo diverso. 2. Agravo regimental provido, para dar parcial provimento ao recurso especial, por violação dos arts. 535 e 538 do Código de Processo Civil de 1973, anulando o acórdão dos embargos de declaração na origem e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça, a fim de que conheça e julgue os declaratórios como entender de direito. (AgRg no REsp n. 1.279.588/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 20/10/2016.)
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