Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2017
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO PERCEBIDO POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, POSTERIORMENTE REVOGADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. POSSIBILIDADE. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem não está em consonância com a atual orientação do STJ. 2. A Primeira Seção desta Corte, em recurso representativo da controvérsia, ao apreciar o mérito do REsp 1.401.560/MT, definiu que "a reforma da dec…