- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2021
- Data de publicação
- 12/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/08/2021, p. 12/08/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA. PENHORA DE VALORES. CRÉDITO SUBMETIDO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESBLOQUEIO DOS VALORES CONSTRITOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. 1. Este Superior Tribunal decidiu, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, que "para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador" (REsp 1840812/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 17.12.2020). 2. O deferimento do pedido de recuperação judicial não enseja a desconstituição das constrições existentes nas execuções movidas contra a recuperanda, devendo ser ouvida a manifestação do Juízo universal a respeito, em razão da sua força atrativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.763.274/SE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 12/8/2021.)
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