- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2021
- Data de publicação
- 12/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/08/2021, p. 12/08/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 05 E 07/STJ. INADMISSIBILIDADE. 1. Embargos de terceiros. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Alterar o decido no acórdão impugnado, no tocante à conclusão de que "não existem provas válidas para atestar o exercício da posse (em caráter diverso daquela exercida por força do contrato de comodato), tampouco para evidenciar a alegada condição de titularidade do imóvel arrematado", exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos que são vedados pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.764.491/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 12/8/2021.)
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