JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/09/2016
Data de publicação
30/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/09/2016, p. 30/09/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO. CONCURSO DE AGENTES. VALOR DO BEM. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O entendimento proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em desacordo com a jurisprudência dessa Corte firme no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância às hipóteses de furto praticado em concurso de agentes e em que o valor do bem furtado seja superior a 30% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.457.575/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 30/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 12/09/2017

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES. VALOR DA RES FURTIVAE SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se aplica o princípio da insignificância ao furto qualificado pelo concurso de agentes. Precedentes. 2. O entendimento proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em desacordo com a jurisprudência desta Corte firme no sentido da inaplicabilidade do princ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/09/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO DE VALOR INFERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.O princípio da insignificância reafirma a necessidade de lesão jurídica expressiva para a incidência do direito penal, afastando a tipicidade do delito nas hipóteses em que não houver dano juridicamente relevante. No caso, o valor total do bens furtados é inferior a 10% do sal…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 13/06/2017

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVAE SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. CONCURSO DE AGENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em desacordo com a jurisprudência desTa Corte firme no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância às hipóteses de furto em que o valor do bem furtado seja superior a 10% do salário…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 08/09/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA NÃO É IRRISÓRIO. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO DESPROVIDO. - Não atendido o requisito do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente, não há como reconhecer a atipicidade material da conduta pela incidência do princípio da insignificância, nos ter…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 20/09/2016

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência desta eg. Corte e do Supremo Tribunal Federal - STF, a reiteração criminosa mostra-se incompatível com o princípio da insignificância. 2. Embora se trate de tentativa de furto de bem no valor de R$ 10,00 (dez reais), equivalente a 2% (dois por cento) do salário mínimo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.