- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 30/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 20/09/2016, p. 30/09/2016
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência desta eg. Corte e do Supremo Tribunal Federal - STF, a reiteração criminosa mostra-se incompatível com o princípio da insignificância. 2. Embora se trate de tentativa de furto de bem no valor de R$ 10,00 (dez reais), equivalente a 2% (dois por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos, o acórdão do Tribunal de origem afirma que o recorrente, além de duplamente reincidente, ostenta mais duas condenações provisórias por furtos simples tentado e responde a outras duas ações penais, também por crimes contra o patrimônio, situação incompatível com a aplicação do princípio da bagatela. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 953.542/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 30/9/2016.)
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