JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/09/2016
Data de publicação
29/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/09/2016, p. 29/09/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. MORTE DE ESPOSO E PAI. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR EXORBITANTE. INEXISTÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese dos autos, em que, no caso de óbito, foram arbitrados valores correspondentes a 300 (trezentos) salários mínimos a cada um dos autores, viúva e filho da vítima. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 644.213/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 29/9/2016.)
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