- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 27/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/09/2016, p. 27/09/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). NÃO APLICAÇÃO. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que não se conhece da impetração, substitutiva do recurso cabível, em razão da inexistência de demonstração do constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, em razão da não aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. No caso, o agravante foi condenado, também, pelo crime de associação para o tráfico de drogas, circunstância que evidencia a dedicação ao tráfico de drogas, afastando, portanto, a incidência da minorante. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 273.915/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 27/9/2016.)
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