Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. É condição básica de qualquer recurso que o recorrente apresente os fundamentos jurídicos para a reforma da decisão atacada. No caso do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, devem ser infirmados os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 899.204/SP, relator Ministro Benedi…